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Caminhoneiro: o tempo de espera para carga e descarga conta na jornada de trabalho?

Foto do escritor: SAR Advocacia
SAR Advocacia
há 21 horas
8 min de leitura

Caminhoneiro, quantas horas do seu dia realmente aparecem na jornada?


Para muitos motoristas profissionais, o trabalho não se resume ao tempo em que o caminhão está em movimento.


O motorista chega ao destino, entra na fila, aguarda carregamento, espera a descarga, permanece aguardando liberação da mercadoria ou fica esperando autorização para seguir viagem.


Às vezes são duas horas.

Em outros casos, três, quatro ou muito mais.


E então surge uma dúvida importante:

esse tempo está sendo contado corretamente na jornada de trabalho?


A resposta merece atenção, especialmente porque o Supremo Tribunal Federal modificou a forma como parte desse chamado tempo de espera deve ser tratada juridicamente.


Jornada de trabalho não é apenas o tempo dirigindo

Esse é um dos pontos mais importantes para quem trabalha como motorista profissional empregado.


A jornada não corresponde apenas ao período em que o caminhão está efetivamente rodando.


A CLT estabelece que o motorista profissional possui, como regra, jornada diária de oito horas, admitindo prorrogação por até duas horas extraordinárias e, mediante convenção ou acordo coletivo, até quatro horas extraordinárias.


Além disso, a própria legislação trabalha com o conceito de tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador.

Por isso, analisar somente o número de horas ao volante pode não revelar toda a rotina de trabalho.


O que é o chamado “tempo de espera”?


A legislação considera como tempo de espera, entre outras hipóteses, as horas em que o motorista profissional empregado permanece aguardando:


• carga do veículo;

• descarga da mercadoria;

• procedimentos nas dependências do embarcador ou do destinatário;

• fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias.


Durante anos, a CLT previa que esse período não seria computado na jornada nem como hora extraordinária.


Também havia previsão de uma indenização correspondente a 30% do salário-hora normal para essas horas de espera.


Esse tratamento foi alterado após julgamento do Supremo Tribunal Federal.


O que o STF decidiu sobre o tempo de espera?


No julgamento da ADI 5.322, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais diversos pontos da Lei dos Caminhoneiros relacionados à jornada, ao descanso e ao chamado tempo de espera.


Entre os dispositivos invalidados estavam justamente aqueles que retiravam da jornada o período em que o motorista permanecia aguardando carga, descarga ou fiscalização.


Para o STF, não é compatível com a Constituição excluir da jornada um período em que o motorista está efetivamente à disposição do empregador.

Isso produziu uma mudança importante na análise da jornada dos motoristas profissionais.


Então o tempo de carga e descarga conta na jornada?


Em relação aos períodos alcançados pela decisão do STF, o tempo de espera pode integrar a jornada quando o motorista permanece à disposição do empregador.

O Tribunal Superior do Trabalho já aplicou esse entendimento.


Em decisão publicada em 2024, o TST registrou que, após o julgamento da ADI 5.322, o tempo de espera para carga e descarga deve integrar a jornada de trabalho, e o período que ultrapassar os limites aplicáveis pode ser remunerado como extraordinário.


Isso reforça um ponto importante:

caminhão parado não significa, necessariamente, motorista descansando.


Existe uma data importante nessa discussão


Sim.


O STF modulou os efeitos da decisão.

A publicação da ata do julgamento de mérito ocorreu em 12 de julho de 2023.

Por isso, o período em que o trabalho foi realizado pode fazer diferença na análise jurídica.


Contratos que abrangem jornadas anteriores e posteriores a essa data podem exigir tratamento distinto.


Esse detalhe é especialmente relevante para motoristas que trabalharam durante vários anos na mesma empresa e discutem períodos anteriores e posteriores à decisão.


O caminhoneiro pode ter horas extras por causa desse período?


Pode, dependendo da jornada efetivamente apurada.


Imagine uma situação comum:

O motorista inicia o trabalho pela manhã.

Dirige até o local de entrega.

Depois, permanece algumas horas aguardando descarga.

Em seguida, recebe autorização para seguir viagem e volta à estrada.


Se a análise considerar apenas o tempo ao volante, parte relevante da rotina pode desaparecer do controle de jornada.


Quando o período de espera integra a jornada, ele deve ser somado às demais atividades para verificar se houve ultrapassagem dos limites normais.


O TST já reconheceu, após o julgamento do STF, que as horas de espera que extrapolarem a jornada podem ser tratadas como horas extraordinárias.


“Fiquei parado dentro do caminhão.” Isso significa descanso?


Não necessariamente.


O fato de o caminhão estar parado não transforma automaticamente aquele período em descanso.


É preciso observar o que realmente acontecia.


Por exemplo:

• o motorista precisava permanecer próximo ao veículo?

• aguardava chamado para entrar na doca?

• precisava movimentar o caminhão?

• acompanhava a carga ou descarga?

• recebia ordens da empresa?

• precisava manter contato com a transportadora?

• poderia utilizar livremente aquele período para descanso?


Essas circunstâncias ajudam a diferenciar um verdadeiro período de repouso de um período em que o empregado continuava à disposição.


Esperar ordens também pode ser relevante


Imagine que o motorista chegue ao local de entrega às 16h.

A empresa informa que ele deve permanecer aguardando.

Às 18h, recebe nova orientação.

Às 20h, finalmente é chamado para descarregar.

Durante todo esse período, ele não pode simplesmente encerrar suas atividades e ir embora.


Uma situação como essa precisa ser analisada com atenção.


O ponto central não é apenas perguntar se o caminhão estava parado.

É verificar qual era o grau de disponibilidade exigido do trabalhador durante aquele período.


E quando o registro da empresa mostra menos horas?


Essa é uma situação que também merece análise.

Nem sempre o controle formal reproduz toda a rotina do motorista.


Um sistema pode registrar determinados períodos como:

• parada;

• descanso;

• espera;

• intervalo;

• tempo não produtivo.


Mas a forma como a empresa classifica aquele período não resolve sozinha a questão jurídica.

É necessário comparar o registro com o que realmente acontecia na estrada.


Quais provas podem mostrar a jornada real do caminhoneiro?


A rotina de transporte costuma produzir muitos registros.


Dependendo do caso, podem ser relevantes:

• cartões ou espelhos de ponto;

• diário de bordo;

• tacógrafo;

• rastreamento do veículo;

• GPS;

• sistemas eletrônicos da transportadora;

• registros de entrada e saída;

• comprovantes de carga e descarga;

• documentos de transporte;

• relatórios de rota;

• registros de pedágio;

• comprovantes de abastecimento;

• mensagens de WhatsApp;

• ordens enviadas por gestores;

• testemunhas.


A própria legislação relativa ao motorista profissional menciona instrumentos como diário de bordo, ficha de trabalho externo, registrador de velocidade e tempo, rastreadores e sistemas eletrônicos como meios relacionados ao acompanhamento da atividade.


WhatsApp pode ajudar a reconstruir a jornada?


Pode.

Mensagens podem revelar horários e situações que não aparecem claramente no ponto.


Por exemplo:

“Já chegou para carregar?”

“Ainda não liberaram?”

“Quando terminar, me avise.”

“Espera aí que vamos confirmar.”

“Pode seguir viagem.”


Quando essas mensagens possuem horário registrado, elas podem ajudar a mostrar quando o motorista chegou, quanto tempo permaneceu aguardando e em que momento recebeu nova ordem.


Sozinhas, elas não necessariamente resolvem toda a discussão.

Mas podem ser importantes quando analisadas junto com outros documentos.


E o rastreador do caminhão?


O rastreamento também pode ter papel importante.

Ele pode mostrar:

• horário de saída;

• chegada ao destino;

• duração de paradas;

• movimentação do veículo;

• retorno à estrada;

• locais percorridos.

Quando os registros do rastreador são comparados com ponto, mensagens e documentos de carga e descarga, pode ser possível reconstruir de forma mais precisa a jornada efetivamente realizada.


O tacógrafo também pode ajudar?


Dependendo da situação, sim.


O tacógrafo registra informações relacionadas à movimentação e ao tempo de utilização do veículo.


Ele pode ser analisado juntamente com outros elementos.

É importante, porém, evitar uma conclusão simplista.


O tacógrafo pode indicar quando o caminhão estava rodando ou parado, mas caminhão parado não significa necessariamente motorista descansando.

Por isso, a análise normalmente precisa envolver o conjunto das provas.


Dormir pouco entre uma viagem e outra também merece atenção


A jornada do motorista profissional não envolve apenas horas extras.

Também existem regras relacionadas ao descanso.


No julgamento da ADI 5.322, o STF invalidou dispositivos que permitiam determinadas formas de fracionamento e aproveitamento dos períodos de repouso porque considerou necessário preservar o descanso efetivo do trabalhador e a segurança rodoviária.


Esse ponto é especialmente relevante para quem termina uma viagem muito tarde e precisa começar outra poucas horas depois.


Uma rotina contínua de descanso insuficiente pode exigir análise específica.


Trabalhar muito mais do que aparece no ponto é um sinal de atenção


Alguns trabalhadores relatam jornadas muito diferentes daquelas registradas formalmente.


Por exemplo:

Começam às 5h.

Passam a manhã dirigindo.

Ficam horas aguardando carga.

Voltam à estrada.

Chegam ao destino no período da noite.

Ainda aguardam descarga.


Mas parte desse tempo aparece no controle como se não integrasse a jornada.

Quando existe uma diferença significativa entre a rotina real e o registro formal, vale examinar os documentos disponíveis com cuidado.


O que o caminhoneiro deve observar?


Algumas perguntas podem ajudar a identificar se a jornada precisa ser analisada com mais atenção:


Você passa horas aguardando carga ou descarga?

Esse período aparece no seu controle de jornada?

A empresa registra como descanso momentos em que você continua aguardando ordens?

Você começa cedo e termina muito tarde?

Recebe mensagens durante períodos registrados como descanso?

O rastreador mostra horários diferentes daqueles registrados no ponto?

Você precisa permanecer junto ao caminhão enquanto aguarda?

Quanto tempo realmente existe entre o final de uma viagem e o início da próxima?

As horas extras aparecem corretamente no contracheque?


Nenhuma dessas situações permite concluir automaticamente que existe uma diferença trabalhista a receber.


Mas elas podem indicar que a jornada merece uma análise mais detalhada.


Por que guardar os documentos?


Porque depois de meses ou anos pode ser difícil reconstruir apenas pela memória o que acontecia em cada viagem.


Documentos e registros podem ajudar a demonstrar a rotina real.

Por isso, quando disponíveis, é importante preservar:

• contracheques;

• controles de ponto;

• escalas;

• mensagens;

• comprovantes de carga e descarga;

• documentos de viagem;

• relatórios;

• registros de rastreamento;

• comunicações com a empresa.


Esses elementos podem ser comparados para verificar se o tempo efetivamente trabalhado corresponde ao que foi registrado e pago.


4. CONCLUSÃO


Para o motorista profissional empregado, jornada de trabalho não é apenas o tempo em que o caminhão está rodando.


O período gasto aguardando carga, descarga ou fiscalização foi diretamente afetado pelo julgamento da ADI 5.322.


O STF considerou inconstitucional excluir automaticamente esse chamado tempo de espera da jornada quando o trabalhador permanece à disposição do empregador.


O TST, aplicando essa decisão, já reconheceu que o período de espera pode integrar o tempo efetivo de serviço e que o que exceder a jornada aplicável pode gerar pagamento como hora extraordinária.


Por isso, motoristas que passam horas aguardando carga ou descarga, recebem ordens durante supostos períodos de descanso ou percebem uma diferença entre a rotina real e aquilo que aparece no ponto devem observar atentamente seus registros.


A análise depende do período trabalhado, das circunstâncias de cada viagem, dos controles utilizados pela empresa e das provas disponíveis.


5. CTA ÉTICO


Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Em caso de dúvida sobre seus direitos, consulte um advogado de sua confiança.

Continue acompanhando o blog da Sergio Andrade Rosas Advocacia para conferir novos conteúdos sobre direitos e questões jurídicas.


6. FONTES E REFERÊNCIAS


Supremo Tribunal Federal — ADI 5.322

O STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei dos Caminhoneiros relacionados ao tempo de espera, jornada e períodos de descanso.

Supremo Tribunal Federal — andamento da ADI 5.322

A ata do julgamento de mérito foi publicada em 12 de julho de 2023, data relevante para a modulação dos efeitos da decisão.

Tribunal Superior do Trabalho — Processo TST-Ag-RR-190-80.2022.5.12.0050

O TST aplicou o entendimento do STF e reconheceu que o tempo de espera deve integrar a jornada, com pagamento como extraordinário do período que ultrapassar os limites aplicáveis.

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho

O artigo 235-C disciplina a jornada do motorista profissional empregado e contém referência expressa à ADI 5.322 nos dispositivos afetados pela decisão do STF.


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Entenda quando o tempo de espera para carga e descarga pode integrar a jornada do caminhoneiro e repercutir no cálculo das horas extras.

 
 
 

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