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Empresa não deposita o FGTS: quais direitos o trabalhador pode ter?

Foto do escritor: SAR Advocacia
SAR Advocacia
há 16 horas
9 min de leitura

Você confere o extrato do seu FGTS?


O trabalhador recebe seu salário normalmente, olha o contracheque e pode imaginar que todas as obrigações relacionadas ao contrato estão sendo cumpridas.


Mas nem sempre isso acontece.

Ao consultar o extrato do FGTS, algumas pessoas descobrem:

• meses inteiros sem depósito;

• valores inferiores aos que deveriam ter sido recolhidos;

• longos períodos sem movimentação;

• ou até ausência praticamente completa de depósitos durante o contrato.


Essa situação merece atenção.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma obrigação do empregador e os valores devem ser recolhidos na conta vinculada do trabalhador.


Quanto a empresa deve depositar de FGTS?


Como regra geral, a Lei nº 8.036/1990 estabelece que o empregador deve depositar o equivalente a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior.


A base inclui as parcelas remuneratórias previstas na legislação e também a gratificação natalina, o 13º salário.

Atualmente, o depósito mensal deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte à competência.


Se o dia 20 não for dia útil bancário, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Essa regra passou a ser aplicada com o FGTS Digital. (planalto.gov.br)


O FGTS é descontado do salário do empregado?


Não.

Esse é um ponto importante.


O FGTS mensal não corresponde a um desconto retirado do salário do trabalhador.

A obrigação de realizar o depósito é do empregador.

Assim, se o empregado possui remuneração de R$ 3.000, por exemplo, a empresa deve calcular o valor correspondente do FGTS e recolhê-lo à conta vinculada, sem simplesmente retirar esse valor do salário líquido devido ao trabalhador.


Todo trabalhador recebe 8%?


A alíquota de 8% é a regra geral.

Existem, entretanto, situações específicas com percentual diferente.

Nos contratos de aprendizagem, por exemplo, a legislação prevê recolhimento de 2%.


Por isso, antes de concluir que o depósito está incorreto, é necessário verificar o tipo de contrato e a situação jurídica do trabalhador.


Como saber se a empresa está depositando corretamente?


A forma mais direta é consultar o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador pode comparar os depósitos com:

• seus contracheques;

• sua remuneração de cada mês;

• o período efetivamente trabalhado;

• o 13º salário;

• eventuais meses em que houve afastamentos ou alterações contratuais.


A ausência de determinado depósito não deve ser analisada isoladamente sem verificar o contexto daquele mês.

Mas quando existem vários meses sem recolhimento ou valores reiteradamente inferiores, pode haver uma irregularidade.


Um mês sem depósito já merece atenção?


Sim.

O empregador possui obrigação mensal de recolhimento.


Isso não significa, porém, que qualquer divergência encontrada no aplicativo permita concluir imediatamente todas as consequências jurídicas.

Pode ser necessário verificar se houve erro de informação, atraso, recolhimento posterior, alteração cadastral ou outra circunstância específica.


Quando a ausência ou irregularidade se repete ao longo do contrato, a situação se torna ainda mais relevante.


E se a empresa depositou menos do que deveria?


Também pode existir diferença a ser regularizada.

Imagine que o trabalhador recebesse determinado salário, mas a empresa recolhesse FGTS sobre uma base inferior à remuneração efetivamente devida.


Dependendo das parcelas envolvidas, isso pode gerar diferenças de FGTS.

A análise deve considerar quais verbas possuíam natureza remuneratória e efetivamente integravam a base de cálculo.


A empresa precisa regularizar os valores que deixou de depositar?


Em caso de recolhimentos devidos e não realizados, pode haver obrigação de regularização dos depósitos.


O trabalhador pode discutir:

• competências completamente não recolhidas;

• depósitos realizados parcialmente;

• diferenças decorrentes de base de cálculo incorreta;

• valores relacionados ao 13º salário;

• demais recolhimentos devidos conforme o contrato.

A apuração deve ser feita mês a mês.


FGTS atrasado pode gerar rescisão indireta?



Esse é um dos pontos mais importantes do tema.

Sim.

E atualmente existe entendimento vinculante do Tribunal Superior do Trabalho sobre essa questão.

No Tema 70 dos Recursos Repetitivos, o TST firmou a tese de que a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS constitui descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT, e é suficiente para configurar a rescisão indireta.


O Tribunal também estabeleceu que não é necessário o requisito da imediatidade para esse reconhecimento.

A tese transitou em julgado em abril de 2025. (tst.jus.br)


O que é rescisão indireta?


A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho provocada por falta grave cometida pelo empregador.


Ela está prevista no artigo 483 da CLT.

Em termos práticos, quando reconhecida judicialmente, a ruptura pode produzir efeitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa, observadas as verbas devidas no caso concreto.


Isso não significa que o trabalhador deva simplesmente deixar o emprego assim que identificar um mês sem FGTS.


A forma de conduzir a situação deve ser analisada com cuidado, especialmente porque a existência do direito, os valores envolvidos e os procedimentos adequados precisam ser avaliados individualmente.


A empresa parcelou o FGTS com a Caixa. Isso impede o trabalhador de cobrar?


Não necessariamente.

O TST também firmou entendimento qualificado sobre essa questão.


No Tema 141, a Corte estabeleceu que o parcelamento dos débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o empregado de buscar na Justiça do Trabalho o recolhimento imediato dos valores não depositados. (tst.jus.br)


Isso é importante porque um acordo administrativo da empresa para parcelar sua dívida não elimina automaticamente o interesse individual do trabalhador na regularização da própria conta vinculada.


E se o trabalhador for demitido sem justa causa?


A ausência de depósitos também pode repercutir na rescisão.

Na despedida sem justa causa, a Lei nº 8.036/1990 prevê indenização correspondente a 40% do montante dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato, com a atualização aplicável. (legis.senado.gov.br)


Por isso, se depósitos que deveriam ter sido realizados estão faltando, pode ser necessário verificar também se a base utilizada para calcular a indenização de 40% está correta.


A multa de 40% é calculada apenas sobre o saldo que aparece na conta?


A análise não deve se limitar mecanicamente ao saldo visualizado pelo trabalhador.

A legislação relaciona a indenização aos depósitos relativos ao contrato.

Se existiam valores que deveriam ter sido recolhidos e não foram, essa irregularidade pode repercutir na apuração correta das verbas rescisórias.


Por isso, em situações com ausência de FGTS, é importante analisar tanto os depósitos mensais quanto a indenização rescisória eventualmente paga.


E quem aderiu ao saque-aniversário?


A modalidade de saque escolhida pelo trabalhador pode alterar a forma e o momento em que determinados valores podem ser sacados.

Isso, porém, não transforma a falta de depósitos do empregador em uma situação regular.

A obrigação de recolher corretamente o FGTS continua existindo.


É importante separar duas questões:

uma coisa é o direito do trabalhador ao depósito;

outra coisa é a modalidade e o momento em que ele pode movimentar a conta.


O FGTS também incide sobre o 13º salário?


Sim.

A própria Lei nº 8.036 inclui a gratificação natalina entre as parcelas consideradas para o recolhimento do FGTS.


Por isso, ao analisar o extrato, não basta verificar apenas os depósitos correspondentes aos salários mensais.

Também pode ser necessário conferir o recolhimento relacionado ao 13º salário.


Como descobrir quanto está faltando?


O cálculo normalmente exige comparação entre:

• remuneração de cada competência;

• base correta de incidência do FGTS;

• percentual aplicável;

• valor efetivamente depositado.

Por exemplo, em uma situação simples sujeita à alíquota de 8%:

Remuneração do mês: R$ 3.000

FGTS correspondente: R$ 240


Se naquele mês não houver depósito, existe uma competência a ser analisada.

Se a empresa depositou apenas R$ 160, pode existir diferença, desde que a base correta realmente fosse R$ 3.000.

Em contratos longos, essa comparação precisa ser realizada em cada competência.


Não confunda depósito do FGTS com desconto no contracheque


O contracheque pode ser útil para identificar a remuneração do trabalhador.

Mas a confirmação do recolhimento deve ser feita pelo extrato do FGTS.

Isso porque o simples fato de determinado valor aparecer em documentos da empresa não significa necessariamente que ele tenha sido efetivamente recolhido à conta vinculada.


Por isso, uma orientação prática importante é:

não confira apenas seu contracheque. Confira também seu extrato do FGTS.


Quais documentos o trabalhador deve guardar?


Quando existem indícios de depósitos incorretos, é recomendável preservar:

• extrato completo do FGTS;

• contracheques;

• contrato de trabalho;

• ficha ou registro de empregado, quando disponível;

• termo de rescisão, se o contrato já terminou;

• comprovantes relacionados à rescisão;

• comunicados da empresa;

• documentos que mostrem alterações salariais;

• comprovantes do 13º salário.


Esses documentos ajudam a comparar o que deveria ter sido recolhido com o que efetivamente apareceu na conta vinculada.


O extrato completo é melhor do que olhar apenas o saldo atual?


Sim.

O saldo total não revela necessariamente todos os detalhes da movimentação.

Para analisar depósitos mensais, o ideal é visualizar o histórico das competências.


Assim, é possível observar:

qual mês teve depósito;

qual valor foi recolhido;

quais competências estão sem movimentação;

se houve recolhimentos posteriores ou regularizações.


Isso facilita muito a identificação de períodos problemáticos.


A empresa pode depositar tudo somente quando o trabalhador sair?


Não é essa a regra.

O recolhimento do FGTS é uma obrigação periódica.


A Lei nº 8.036 estabelece o depósito mensal, atualmente com vencimento até o dia 20 do mês seguinte. (planalto.gov.br)


O empregador não pode simplesmente transformar a obrigação mensal em um pagamento opcional apenas no momento da rescisão.

Eventual regularização posterior também não altera o fato de que os depósitos deveriam ter ocorrido nos prazos próprios.


A empresa pode alegar dificuldades financeiras?


Problemas financeiros podem explicar por que determinada empresa deixou de recolher o FGTS.

Eles não eliminam, porém, a obrigação legal.


Além disso, o entendimento firmado pelo TST no Tema 70 considera que a ausência ou irregularidade dos depósitos caracteriza descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta. (tst.jus.br)


O trabalhador precisa esperar o contrato terminar para discutir o FGTS?


Não necessariamente.

A irregularidade pode ser identificada durante o contrato.


Como visto, o próprio entendimento do TST admite que a falta de recolhimentos possa fundamentar rescisão indireta.


Além disso, o parcelamento realizado pela empresa perante a Caixa não impede, segundo o Tema 141 do TST, que o trabalhador busque judicialmente os depósitos não realizados. (tst.jus.br)


O que o trabalhador deve observar?


Algumas perguntas ajudam a identificar se há algo a ser analisado:

Existem meses sem depósito no extrato?

O valor recolhido corresponde aproximadamente à remuneração daquele período?

Os problemas acontecem apenas uma vez ou se repetem?

O 13º salário também teve recolhimento?

A empresa informou que parcelou os débitos?

O contrato ainda está em vigor?

Houve demissão sem justa causa?

A multa de 40% foi calculada corretamente?


Essas informações ajudam a compreender a extensão da irregularidade.


Não deixe para olhar o FGTS apenas quando for demitido


Muitos trabalhadores descobrem a ausência de depósitos somente no momento da rescisão.


Nesse momento, podem existir vários anos de contrato para conferir.

Uma prática simples é consultar periodicamente o extrato.


Se houver divergências, guardar os documentos desde cedo facilita a reconstrução do histórico.


4. CONCLUSÃO


O FGTS é uma obrigação mensal do empregador.

Em regra, deve ser recolhido no percentual de 8% da remuneração paga ou devida, com vencimento atualmente até o dia 20 do mês seguinte. (planalto.gov.br)


Se existem meses sem depósito ou valores inferiores ao devido, pode haver necessidade de regularização das diferenças.


A questão se torna ainda mais relevante porque o Tribunal Superior do Trabalho firmou, no Tema 70, entendimento de que a ausência ou irregularidade dos depósitos de FGTS caracteriza falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sem necessidade de imediatidade. (tst.jus.br)


Além disso, em uma dispensa sem justa causa, depósitos faltantes podem repercutir na correta apuração da indenização de 40% sobre o FGTS.


Por isso, o trabalhador não deve acompanhar apenas o contracheque.

Consultar periodicamente o extrato do FGTS é uma forma importante de verificar se os recolhimentos do contrato estão sendo realizados corretamente.


5. CTA ÉTICO


Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Em caso de dúvida sobre seus direitos, consulte um advogado de sua confiança.


Continue acompanhando o blog da Sergio Andrade Rosas Advocacia para conferir novos conteúdos sobre direitos e questões jurídicas.


6. FONTES E REFERÊNCIAS


Presidência da República — Lei nº 8.036/1990, artigo 15

Estabelece, como regra, o recolhimento de 8% da remuneração e atualmente prevê depósito até o vigésimo dia do mês seguinte. (planalto.gov.br)

Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital

O sistema oficial informa que o vencimento mensal do FGTS ocorre no dia 20 do mês subsequente, com antecipação quando a data não for dia útil bancário. (gov.br)

Tribunal Superior do Trabalho — Tema 70 dos Recursos Repetitivos

Tese firmada: ausência ou irregularidade dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento contratual suficiente para configurar rescisão indireta, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. (tst.jus.br)

Tribunal Superior do Trabalho — Tema 141 dos Recursos Repetitivos

O parcelamento de débitos de FGTS celebrado entre a empresa e a Caixa não impede o trabalhador de requerer judicialmente o recolhimento dos valores não depositados. (tst.jus.br)

Lei nº 8.036/1990 — indenização de 40%

Na dispensa sem justa causa, a legislação prevê indenização de 40% sobre o montante dos depósitos do FGTS relativos ao contrato. (legis.senado.gov.br)


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