Seu chefe pode tentar influenciar o seu voto? Entenda o assédio eleitoral no trabalho.
- SAR Advocacia

- 20 de ago.
- 7 min de leitura
Em períodos eleitorais, conversas sobre política costumam aparecer também no ambiente de trabalho.
Ter uma opinião política, manifestar ideias ou participar de debates faz parte da vida em sociedade.
O problema começa quando a posição de autoridade existente dentro da relação de trabalho é utilizada para pressionar, ameaçar, constranger ou tentar direcionar a escolha política do trabalhador.
Dependendo da forma como isso acontece, a conduta pode caracterizar o chamado assédio eleitoral nas relações de trabalho.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
A Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelece parâmetros específicos para o tratamento do assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Segundo a norma, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações profissionais, inclusive durante o processo de admissão.
Também pode configurar assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com a finalidade de influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores.
Isso significa que o problema não está simplesmente em alguém possuir ou manifestar determinada preferência política.
A irregularidade pode surgir quando a relação de trabalho ou uma posição de autoridade é utilizada como instrumento de pressão sobre a liberdade de escolha de outra pessoa.
O chefe pode falar sobre política com os funcionários?
A simples existência de conversas sobre política dentro de uma empresa não significa automaticamente que exista assédio eleitoral.
É necessário observar a forma como essa manifestação acontece.
Uma conversa espontânea entre colegas é diferente de uma situação na qual um superior hierárquico utiliza sua posição para intimidar ou pressionar trabalhadores.
Por isso, é importante verificar se houve ameaça, constrangimento, promessa de vantagem, cobrança sobre intenção de voto ou algum tipo de prejuízo profissional relacionado à preferência política.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Quais situações podem caracterizar assédio eleitoral?
A própria Justiça do Trabalho apresenta exemplos de condutas que podem estar relacionadas ao assédio eleitoral.
Entre elas estão:
• ameaça de demissão ou de prejuízo profissional em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
• promessa de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
• exigência de participação em atos ou atividades de campanha;
• fiscalização ou cobrança sobre o voto dos empregados;
• constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionadas às preferências políticas dos trabalhadores.
Essas situações merecem atenção principalmente quando envolvem empregadores, gestores ou outras pessoas que tenham poder de decisão sobre a permanência, remuneração ou condições de trabalho do empregado.
Pressão política também pode acontecer pelo WhatsApp
O assédio eleitoral não precisa acontecer pessoalmente dentro da empresa.
Mensagens, grupos internos e redes sociais também podem ser utilizados como instrumentos de pressão.
A pesquisa divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho em agosto de 2026 identificou ocorrência de assédio por meios virtuais em 67,4% das situações avaliadas na amostra qualitativa do estudo.
O WhatsApp apareceu como o principal meio tecnológico utilizado nas práticas identificadas.
Entre as condutas encontradas estavam criação de grupos para propaganda política, envio obrigatório de conteúdos, exigência de divulgação de material eleitoral em perfis pessoais e monitoramento de redes sociais de empregados.
Por isso, uma pressão realizada por mensagem pode ser juridicamente relevante da mesma forma que uma conduta praticada presencialmente, dependendo das circunstâncias e das provas disponíveis.
Ameaçar o emprego por causa do voto merece atenção
Uma das situações mais graves ocorre quando o emprego ou a condição profissional do trabalhador é utilizada para tentar interferir em sua decisão política.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando existe ameaça de demissão, perda de função, redução de vantagens ou outro prejuízo profissional associado à escolha eleitoral.
Também merece atenção a situação inversa: quando determinada vantagem é oferecida em troca de apoio político.
Na pesquisa divulgada pelo TST, características classificadas como intimidação econômica apareceram em 61,7% dos processos da amostra qualitativa analisada.
Nessas situações, foram identificadas ameaças relacionadas a salário, perda de função e oferecimento de prêmios ou vantagens.
A existência de uma relação de emprego não autoriza o empregador a utilizar seu poder econômico para interferir na liberdade política do trabalhador.
E quando a própria empresa participa da pressão?
O problema também pode assumir uma dimensão institucional.
Isso acontece quando não se trata apenas da conduta isolada de uma pessoa, mas quando a própria organização permite, estimula ou legitima determinadas práticas.
A pesquisa da Justiça do Trabalho identificou características de assédio institucional em 92% das ações avaliadas na amostra qualitativa de 138 processos.
Entre as situações consideradas estavam o envolvimento da alta administração, o uso de ferramentas internas de comunicação para fins político-partidários e a utilização da jornada de trabalho para atividades eleitorais, como reuniões partidárias, carreatas e panfletagem.
O voto é livre e secreto
A liberdade de escolha política é protegida pela Constituição Federal.
O artigo 14 da Constituição determina que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
Essa liberdade não desaparece quando uma pessoa entra no ambiente de trabalho.
O empregador possui poderes relacionados à organização e direção da atividade profissional, mas esses poderes não são ilimitados.
A relação de emprego não deve ser utilizada como instrumento para controlar a escolha eleitoral do trabalhador.
O que a pesquisa da Justiça do Trabalho revelou?
O tema ganhou novo destaque com uma pesquisa inédita divulgada pelo TST em 18 de agosto de 2026.
O levantamento examinou 662 processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025.
Até agosto de 2026, o TST informou que havia 738 processos ajuizados sobre o tema.
Além da análise quantitativa, o Centro de Pesquisas Judiciárias realizou um estudo qualitativo com uma amostra estatisticamente válida de 138 processos cadastrados como assédio eleitoral até dezembro de 2025.
A pesquisa identificou diferentes formas pelas quais essas práticas podem aparecer nas relações profissionais.
Terror psicológico também apareceu nos processos
Outro aspecto identificado pela pesquisa foi o chamado terror psicológico.
Essa característica apareceu em 81,9% dos casos examinados na amostra qualitativa.
Segundo o levantamento, ela envolve situações nas quais são apresentadas aos trabalhadores previsões catastróficas relacionadas ao resultado de determinada eleição, criando um ambiente de medo que pode influenciar sua decisão política.
É importante destacar que os percentuais divulgados se referem às características identificadas nos processos analisados pela pesquisa.
Isso não significa que todo processo tenha terminado necessariamente com uma condenação judicial ou reconhecimento definitivo de assédio eleitoral.
Quais consequências trabalhistas podem existir?
Quando uma prática abusiva é comprovada, diferentes consequências jurídicas podem ser discutidas.
Dependendo da gravidade dos fatos, das provas existentes e das circunstâncias do caso, pode haver discussão sobre:
• indenização por danos morais;
• reconhecimento de prática abusiva ou discriminatória no ambiente de trabalho;
• responsabilização do empregador pelos atos praticados;
• adoção de medidas destinadas a interromper a conduta.
As consequências não são automáticas.
É necessário analisar quem praticou os atos, de que maneira ocorreram, quais foram seus efeitos e quais provas estão disponíveis.
Além disso, determinadas situações podem ultrapassar a esfera trabalhista e gerar análise por outros órgãos competentes.
A Justiça do Trabalho está acompanhando os casos nas eleições de 2026
Segundo o TST, a Justiça do Trabalho está monitorando a evolução dos processos relacionados ao assédio eleitoral durante as eleições de 2026.
A instituição informou também que indícios de assédio eleitoral identificados em processos trabalhistas devem ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral, para análise das providências cabíveis em suas respectivas áreas de atuação.
No início de agosto de 2026, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho também firmaram cooperação para atuação conjunta no enfrentamento dessas práticas.
As instituições lançaram ainda a Aliança pelo Voto Livre e Secreto, iniciativa nacional de conscientização sobre o assédio eleitoral no trabalho.
Quais provas o trabalhador deve guardar?
Em situações envolvendo possível pressão política no trabalho, a prova pode ter papel importante.
Por isso, dependendo do caso, é recomendável preservar documentos e registros relacionados aos fatos.
Podem ser relevantes:
• mensagens de WhatsApp;
• e-mails;
• comunicados internos;
• mensagens enviadas por gestores ou superiores hierárquicos;
• conversas em grupos profissionais;
• publicações em redes sociais relacionadas ao episódio;
• documentos envolvendo advertências, mudanças de função ou desligamento;
• registros de eventual promessa de benefício ou ameaça de prejuízo;
• testemunhas que tenham presenciado os acontecimentos.
A existência de um desses elementos, isoladamente, não significa que o assédio esteja automaticamente comprovado.
O conjunto dos fatos e das provas precisa ser analisado de acordo com cada situação.
O que o trabalhador deve observar?
Quando existe dúvida sobre determinada conduta no ambiente profissional, algumas perguntas podem ajudar a identificar sinais de atenção.
Houve ameaça de demissão relacionada à escolha política?
Alguém cobrou ou tentou fiscalizar sua intenção de voto?
Foi prometido algum benefício em troca de apoio a determinado candidato ou posição política?
Houve exigência ou pressão para participar de campanha, reunião, carreata ou outro ato político?
Você sofreu constrangimento ou prejuízo profissional depois de manifestar determinada opinião política?
A empresa utilizou grupos de mensagens ou ferramentas internas para pressionar trabalhadores?
Essas perguntas não substituem uma análise jurídica.
Elas ajudam a identificar circunstâncias que podem exigir uma avaliação mais cuidadosa dos fatos.
4. CONCLUSÃO
A liberdade política do trabalhador não termina quando ele entra na empresa.
Empregadores, gestores e trabalhadores podem possuir opiniões políticas. O que merece atenção é a utilização da relação profissional como instrumento de pressão, ameaça, intimidação ou constrangimento.
Ameaças de demissão, promessa de vantagens, exigência de participação em campanha, cobranças sobre intenção de voto e outras formas de pressão podem, dependendo das circunstâncias, caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A pesquisa divulgada pela Justiça do Trabalho em agosto de 2026 demonstra que o tema está presente em centenas de processos e pode aparecer tanto de maneira presencial quanto por meios digitais.
A caracterização jurídica e as possíveis consequências, entretanto, dependem sempre dos fatos, das circunstâncias e das provas existentes em cada caso.
5. CTA ÉTICO
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Em caso de dúvida sobre seus direitos, consulte um advogado de sua confiança.
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6. FONTES E REFERÊNCIAS
Tribunal Superior do Trabalho — Pesquisa inédita da Justiça do Trabalho traça panorama do assédio eleitoral no Brasil. Publicada em 18 de agosto de 2026.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho — Combate ao Assédio Eleitoral e Resolução CSJT nº 355/2023.
Constituição da República Federativa do Brasil — artigo 14.
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