top of page
Foto do escritorSAR Advocacia

Adicional Noturno

O adicional noturno é um direito previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que garante ao trabalhador um acréscimo no valor da hora trabalhada no período noturno, compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.


O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O ADICIONAL NOTURNO

De acordo com o artigo 73 da CLT, a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Ou seja, se o trabalhador recebe R$10,00 por hora trabalhada durante o dia, terá direito a receber R$12,00 por hora trabalhada à noite.

Ainda segundo a CLT, considera-se trabalho noturno aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Este período de 7 horas é assim denominado horário noturno.

Portanto, independentemente da quantidade de horas trabalhadas neste intervalo, todas elas devem receber o adicional noturno.


BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO

O percentual de acréscimo incide sobre o salário-hora diurno do trabalhador. Esse salário-hora é calculado da seguinte forma:

  • Para empregados que ganham por hora: já ganham diretamente por hora trabalhada. Basta aplicar os 20% sobre esse valor.

  • Para empregados mensalistas: divide-se o salário mensal por 220 (número de horas que um mês tem em média) e obtém-se o salário-hora. Sobre esse resultado aplica-se o adicional de 20%.

Exemplo: se o empregado tem salário de R$ 1.320,00 (equivalente a um salário mínimo em 2023), o cálculo é:

  • Salário mensal: R$1.320,00;

  • Número de horas trabalhadas em média por mês: 220 horas ;

  • Salário hora normal: R$1.320,00 / 220 = R$6,00;

  • Adicional noturno: 20% sobre R$ 6,00: R$1,20;

  • Valor da hora noturna: R$6,00 + R$1,20 = R$7,20.

Portanto, neste exemplo, o trabalhador deverá receber R$7,20 por hora trabalhada no período noturno.


TRABALHADORES QUE TÊM DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

Em regra, todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT têm direito ao adicional noturno, independentemente da função exercida. Os principais são:

  • Empregados regidos pela CLT;

  • Servidores públicos;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Trabalhadores temporários;

  • Empregados domésticos.

Porém, há algumas exceções previstas na legislação, como é o caso de:

  • Ocupantes de cargos de gestão e direção, desde que recebam gratificação de função superior a 40% do salário;

  • Trabalhadores que exerçam atividade externa incompatível com controle horário, como vendedores externos.

adicional noturno

COMO É FEITO O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO

O pagamento do adicional noturno deve ser discriminado no contracheque do trabalhador, especificando as horas trabalhadas no período noturno e o respectivo adicional.


As horas noturnas podem ser pagas de duas formas:

  • Acrescidas no salário mensal: o adicional incide sobre as horas efetivamente trabalhadas à noite durante o mês;

  • Remuneradas no próprio mês: o adicional é pago junto com o salário no mês em que as horas noturnas foram trabalhadas.

Independentemente da forma de pagamento, o adicional noturno deve compor a base de cálculo de férias, 13o salário, FGTS e outras verbas trabalhistas.

CONTROLE DA JORNADA NOTURNA

Para que o trabalhador faça jus ao pagamento do adicional noturno, é necessário que a empresa mantenha controle de jornada que especifique o horário trabalhado no período noturno.

Esse controle pode ser feito por:

  • Registrador eletrônico de ponto: é o meio mais comum, em que o trabalhador registra sua entrada, saída e intervalos;

  • Cartão de ponto manual: o trabalhador registra em cartão específico os horários trabalhados;

  • Outros meios manuais ou automatizados: desde que ofereçam segurança e confiabilidade dos registros.

O controle de jornada comprova que o trabalhador cumpriu efetivamente o horário noturno e deve receber o respectivo adicional.

PERÍODO DE DESCANSO OBRIGATÓRIO

Além de receber o adicional noturno, o trabalhador noturno deve obrigatoriamente ter um intervalo para descanso, conforme prevê o artigo 66 da CLT:

  • Jornada de trabalho reduzida em pelo menos uma hora em relação aos trabalhadores diurnos;

  • Intervalo de 15 minutos para descanso, computado na jornada e remunerado.

Essas regras buscam compensar os impactos do trabalho noturno na saúde e segurança do trabalhador.

CONTROVÉRSIAS SOBRE O ADICIONAL NOTURNO

Apesar de assegurado em lei, o pagamento do adicional noturno ainda gera muitas dúvidas e controvérsias. As principais são:

  • Horas já com adicional: empresas que remuneram por um valor fixo cada hora noturna, sem especificar o cálculo do adicional sobre a hora normal. Neste caso, é preciso solicitar que a empresa especifique os valores;

  • Falta de pagamento: o adicional deixa de ser pago ou é pago parcialmente. Cabe reivindicar junto à empresa ou recorrer à Justiça do Trabalho;

  • Jornada 12x36: nesta jornada especial é comum que as horas noturnas já estejam remuneradas com o adicional. Porém, é preciso confirmar se está correto;

  • Trabalho externo sem controle de jornada: o empregador pode alegar que não é devido o adicional, caso difícil de comprovar pelo empregado.


COMO REIVINDICAR O ADICIONAL NOTURNO

Caso identifique que o adicional não esteja sendo pago corretamente, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:

  • Conferir o contracheque e sanar dúvidas com o setor de RH;

  • Reivindicar formalmente o pagamento junto à empresa;

  • Procure orientação e ajuda do sindicato da categoria;

  • Ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

O não pagamento do adicional noturno ou o pagamento irregular é considerado uma falta grave que deve ser regularizada pela empresa. Havendo processo judicial, o empregador pode ser condenado a pagar todas as diferenças devidas ao trabalhador.


CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O ADICIONAL NOTURNO

O adicional noturno é um direito básico de todo trabalhador submetido ao regime CLT. A legislação assegura o percentual mínimo de 20% sobre o salário diurno como forma de compensar os impactos do trabalho no período noturno.

Cabe ao trabalhador ficar atento ao correto cumprimento desta obrigação por parte do empregador, conferindo sempre os valores pagos e buscando esclarecimentos ou reivindicações quando necessário.

O adicional noturno integra a remuneração do trabalhador e é fundamental para a manutenção do equilíbrio financeiro diante dos custos e despesas mensais da família. Sendo assim, deve ser assegurado e pago de forma justa em respeito aos direitos trabalhistas.

Caso haja dúvidas adicionais sobre este assunto ou quiser saber mais sobre outros temas, não hesite em entrar em contato ou enviar sua dúvida aqui abaixo nos comentários.

コメント


bottom of page