O 13º salário é um direito garantido na Constituição Federal a todo trabalhador brasileiro, seja ele celetista, estatutário ou autônomo. Trata-se de uma gratificação salarial paga todo ano pelo empregador equivalente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado.
O QUE É O 13º SALÁRIO
O 13º salário é um benefício pago uma vez por ano, geralmente nos meses de novembro e dezembro. Ele corresponde à remuneração bruta do mês de dezembro para quem trabalhou durante o ano todo. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
Esse benefício foi instituído pela Lei no 4.090/1962, também conhecida como Lei do 13º Salário. Essa lei determina que todo empregado celetista tem direito ao 13º independentemente da forma de contratação. O benefício também foi estendido aos servidores públicos e autônomos.
O objetivo do 13º salário é garantir uma gratificação extra no final do ano para o trabalhador. Assim, ele pode quitar dívidas, fazer compras de Natal ou simplesmente poupar.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO
De acordo com o artigo 1o da Lei 4.090/1962, fazem jus ao 13º salário os trabalhadores:
● Celetistas (regidos pela CLT);
● Servidores públicos estatutários;
● Empregados domésticos;
● Trabalhadores avulsos;
● Trabalhadores rurais;
● Aposentados e pensionistas.
Ou seja, praticamente todos os trabalhadores brasileiros têm garantido por lei o recebimento do 13º salário. As únicas exceções são militares, políticos, estagiários e prestadores de serviço pessoa jurídica.
COMO É CALCULADO O DÉCIMO TERCEIRO
O cálculo do décimo terceiro considera a remuneração integral do empregado.
Para empregados com jornada completa durante todo o ano, o 13º salário equivale à remuneração integral do mês de dezembro. Para períodos inferiores a 12 meses, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados.
O cálculo proporcional leva em conta 1/12 do salário base por mês completo de serviço ou fração superior a 14 dias. Não são consideradas faltas não justificadas no mês.
O cálculo do 13º salário segue a seguinte fórmula:
13º salário = Remuneração integral x (meses trabalhados ÷ 12)
Onde "remuneração integral" equivale ao salário bruto, sem descontos. Incluem-se:
● Salário base;
● Horas extras;
● Comissões;
● Adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno);
● Gratificações fixas.
Já "meses trabalhados", corresponde ao número de meses em que o empregado exerceu atividade, mesmo que de forma parcial, no ano. As férias também entram na conta.
Não entram no cálculo do 13º:
● Ajudas de custo;
● Prêmios;
● Participação nos lucros;
● Ajuda de transporte;
● Auxílio creche;
● Indenizações.
Portanto, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral da remuneração. Para períodos inferiores a 12 meses, o cálculo é proporcional.
Vejamos alguns exemplos práticos:
● Funcionário com salário de R$1.500 trabalhou o ano todo:
○ 13º = R$1.500 (salário bruto) x 12/12 = R$1.500
● Funcionário com salário de R$2.000 trabalhou 6 meses:
○ 13º = R$2.000 x 6/12 = R$1.000
QUANDO O 13º SALÁRIO É PAGO

Tradicionalmente, o 13º salário é pago em duas parcelas:
● 1a parcela: paga entre fevereiro e novembro. O prazo limite é até 30 de novembro.
● 2a parcela: O prazo limite é até 20 de dezembro.
A primeira corresponde à metade do valor do 13º salário. A segunda, à parcela restante.
No entanto, alguns acordos coletivos ou concessões do empregador permitem o pagamento integral do 13º salário de uma vez. Geralmente isso ocorre até 30 de novembro.
Outra regra é para casos de demissões. O funcionário deve receber o 13º salário integral na rescisão, somando as parcelas. Se não receber a primeira, esta deve ser paga no ato da rescisão.
13º SALÁRIO E RESCISÃO DE CONTRATO
Nas demissões sem justa causa e pedidos de demissão, o empregado tem direito ao pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Nesses casos, o cálculo segue a mesma lógica:
13º salário = Remuneração base x (meses trabalhados ÷ 12)
A diferença é que se considera somente o período até o último dia trabalhado.
Em demissões por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º salário proporcional.
Já nas verbas rescisórias, o 13º salário entra no cálculo das seguintes parcelas:
● Aviso prévio indenizado;
● Férias proporcionais;
● Férias vencidas e proporcionais;
● Décimo terceiro salário proporcional.
Ou seja, aumenta o valor final que o empregado irá receber na rescisão contratual.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O 13º salário está sujeito à tributação do Imposto de Renda, segundo as mesmas alíquotas do salário. O cálculo é feito separadamente, sobre o valor total do 13º salário.
As alíquotas do IR variam conforme a faixa salarial, da seguinte maneira:
● Até R$1.903,98: isento;
● De R$1.903,99 até R$2.826,65: alíquota de 7,5%;
● De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15%;
● De R$3.751,06 até R$4.664,68: alíquota de 22,5%;
● Acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5%.
Além disso, o 13º salário entra no cálculo do teto para fins de desconto do INSS. Em 2023, o teto é de R$7.507,49.
Portanto, é comum que o valor líquido do 13º salário seja menor do que o funcionário espera, por causa desses descontos.
QUEM NÃO RECEBE O 13º SALÁRIO
Algumas categorias profissionais não têm direito ao 13º salário, entre elas:
● Autônomos e profissionais liberais;
● Estagiários;
● Trabalhadores cujo vínculo empregatício é constituído por contrato de pessoa jurídica;
● Funcionários públicos contratados por tempo determinado (ART 37 CF);
● Aprendizes;
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
O 13º SALÁRIO E A REFORMA TRABALHISTA
A reforma trabalhista de 2017 (Lei no 13.467) promoveu alterações significativas na CLT, mas manteve o pagamento do 13º salário integralmente.
No entanto, algumas mudanças impactam a forma de cálculo do décimo terceiro para categorias específicas:
● Trabalho intermitente: recebe 13º proporcional às horas trabalhadas;
● Horas in itinere: não integram mais o cálculo do 13º salário;
● Gorjetas: só contam para o 13º se forem distribuídas pelo empregador;
● Comissionados: média dos últimos 12 meses, e não mais no último mês do ano.
Portanto, para alguns grupos, como comissionados e horistas, o valor do 13º salário pode variar com a reforma trabalhista. Cabe ao empregador realizar o cálculo correto segundo as novas regras.
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O FGTS
O depósito do FGTS incide sobre cada parcela do 13º salário. O percentual aplicado é de 8% tanto para a primeira como para a segunda parcela.
Dessa forma, ao receber o décimo terceiro, o trabalhador tem garantida também a correção monetária e a rentabilidade do seu FGTS referente a essas verbas.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado faz jus a depositar na conta vinculada do FGTS o valor integral do 13º salário, mesmo se ainda não recebeu todas as parcelas.
O adicional do FGTS no 13º salário permite que o fundo cumpra melhor sua função social como poupança do trabalhador e fonte complementar de renda em momentos de dificuldade.
O 13º SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS
Nas rescisões de contrato sem justa causa, o 13º salário integra o cálculo das verbas rescisórias devidas ao empregado:
● Saldo de salários referente ao período trabalhado;
● Férias vencidas e proporcionais;
● Aviso prévio;
● 13º salário integral ou proporcional aos meses trabalhados no ano;
● Liberação do FGTS e multa de 40%.
Já nas demissões por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º salário proporcional. Tem direito apenas ao saldo de salário do período trabalhado.
O 13º SALÁRIO EM OUTROS PAÍSES
Alguns países da América Latina possuem o 13º salário, mas os critérios variam bastante:
● Chile: bônus natalino opcional, sem legislação específica;
● Argentina: equivalente a 50% do salário mensal, pago em 2 parcelas;
● Venezuela: bônus equivalente a 30 dias do salário integral;
● Peru: gratificação natalina chamada "essal", sem obrigatoriedade legal;
● México e Colômbia: não há pagamento de 13º salário.
O Brasil tem uma das legislações mais sólidas sobre o tema. Nos EUA e na Europa, também não existe 13º salário obrigatório.
Situações Especiais
Algumas situações requerem cuidado no cálculo e pagamento do 13º salário:
● Admissão no ano: valor proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado;
● Demissão sem justa causa: valor integral, com primeiro pagamento na rescisão;
● Aposentadoria: valor integral para aposentados até 15 de dezembro;
● Licença maternidade e paternidade: sem alteração, pois é considerado período de trabalho;
● Afastamentos: proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
O empregador deve estar atento a esses casos particulares para efetuar o pagamento correto do 13º salário. Jurisprudência consolidada garante o direito do trabalhador receber o benefício integral ou proporcional em qualquer situação.
VANTAGENS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O pagamento do décimo terceiro traz benefícios tanto para os trabalhadores quanto para a economia do país:
Para os trabalhadores:
● Renda extra no fim do ano;
● Maior poder de compra;
● Compensação da inflação;
● Estímulo à poupança.
Para a economia:
● Aumento do consumo em dezembro;
● Crescimento do comércio e da produção;
● Geração de empregos temporários;
● Arrecadação de impostos;
● Distribuição de renda.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O 13º salário representa um importante benefício para o trabalhador brasileiro. Instituído há mais de 50 anos, ele garante uma renda extra no final do ano, fundamental para estimular o comércio, além de auxiliar o trabalhador a quitar dívidas ou fazer investimentos.
Por se tratar de um direito constitucional, o 13º salário não pode ser retirado por reformas trabalhistas ou medidas provisórias. Cabe ao empregador efetuar o pagamento correto, nas datas e valores determinados pela legislação.
Caso haja dúvidas adicionais sobre este assunto ou quiser saber mais sobre outros temas, não hesite em entrar em contato ou enviar sua dúvida aqui abaixo nos comentários.
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