1. O que são férias?
As férias são um direito constitucional e trabalhista de todo empregado que presta serviços sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A função das férias é proporcionar descanso ao trabalhador após um ano de serviços prestados, permitindo a restauração física e mental do empregado para que este possa continuar desempenhando suas atividades com saúde e vigor.
Elas são garantidas tanto pela Constituição Federal como pela CLT, visando proteger o trabalhador, preservar sua saúde e bem-estar e melhorar sua qualidade de vida no trabalho. Importante ressaltar que o período de férias é remunerado, ou seja, o trabalhador recebe o seu salário regular durante esse tempo, além do adicional de um terço sobre o valor do salário.
2. Quem tem direito a férias?
Todos os empregados que trabalham sob o regime da CLT têm direito a férias. Isso inclui trabalhadores rurais, temporários, domésticos, terceirizados, entre outros. O direito às férias surge após o chamado "período aquisitivo", que é o tempo de 12 meses de serviço prestado ao mesmo empregador.
Após esse período aquisitivo, o empregado tem direito a um período de descanso, que deve ser concedido pelo empregador nos 12 meses subsequentes, denominado "período concessivo". Vale lembrar que o período de férias não é um favor do empregador, mas um direito assegurado por lei ao empregado.
3. Como é calculado o período de férias?
O período de férias é calculado com base no número de faltas injustificadas que o trabalhador teve durante o período aquisitivo. A CLT estabelece uma escala que determina a quantidade de dias de férias a que o empregado tem direito, de acordo com o número de faltas.
Número de Faltas Injustificadas | Dias de Férias |
Até 5 | 30 dias |
De 6 a 14 | 24 dias |
De 15 a 23 | 18 dias |
De 24 a 32 | 12 dias |
Acima de 32 | 0 dia |
A partir dessa tabela, percebemos a importância da assiduidade no trabalho. Quanto menor o número de faltas injustificadas, maior será o período de férias.
4. Tipos de férias
4.1 Férias coletivas
As férias coletivas são aquelas concedidas, ao mesmo tempo, a todos os empregados de uma empresa, ou a um departamento específico. Esse tipo de férias é comum em períodos de baixa atividade da empresa ou em datas festivas, como o final do ano.
De acordo com a CLT, a empresa deve comunicar o período de férias coletivas ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato representativo da categoria profissional, com antecedência mínima de 15 dias. Além disso, todos os empregados devem ser informados por meio de um aviso nos locais de trabalho.
4.2 Férias individuais
As férias individuais são aquelas que são concedidas a cada empregado, de forma individual, após o período aquisitivo de um ano. O período de gozo das férias é decidido pelo empregador, mas deve ocorrer necessariamente dentro do período concessivo.
Nesse caso, o empregador deve comunicar ao empregado sobre as férias com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Essa comunicação deve ser feita por escrito e o empregado deve assinar um recibo de que foi informado.
5. Recesso
O recesso não deve ser confundido com as férias. Enquanto as férias são um período de descanso remunerado após um ano de trabalho, o recesso é um período de pausa concedido pelo empregador que não está necessariamente ligado ao tempo de serviço.
Recessos são comuns em datas comemorativas, como Natal e Ano Novo, e em alguns casos, como no dos professores, a lei estabelece períodos específicos de recesso.
6. Abono pecuniário
O abono pecuniário, conhecido popularmente como "venda de férias", é o direito que o empregado tem de converter em dinheiro 1/3 de seu período de férias. Ou seja, em vez de tirar os 30 dias de férias a que tem direito, o trabalhador pode optar por tirar 20 dias de férias e "vender" os 10 dias restantes para a empresa.
Essa opção é do empregado e a solicitação para o abono deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Se o empregador concordar com o abono, o pagamento desses dias vendidos deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
7. Período aquisitivo
O período aquisitivo é o tempo de serviço necessário para que o empregado adquira o direito a férias. Esse período é de 12 meses e começa a contar a partir do primeiro dia de trabalho do empregado.
Durante o período aquisitivo, a empresa pode controlar as faltas do empregado para calcular o período de férias a que o empregado terá direito, conforme já mencionado na tabela do item 3.
8. Período concessivo
Após o período aquisitivo, inicia-se o chamado período concessivo, que é o prazo de 12 meses em que o empregador deve conceder as férias ao empregado. Se o empregador não conceder as férias nesse período, deverá pagar ao empregado o valor em dobro do que ele teria direito.
9. Férias na Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças importantes em relação às férias. Antes da reforma, as férias só podiam ser divididas em dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada. Além disso, as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou no fim de semana.
10. O que fazer se o funcionário tiver férias vencidas?
Férias vencidas são aquelas que não foram concedidas pelo empregador dentro do período concessivo. Quando isso acontece, o empregador deve pagar em dobro o valor das férias ao empregado.
Caso o empregado tenha férias vencidas, ele pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado para tomar as medidas legais necessárias para garantir seus direitos.
11. Como funciona o pagamento de férias em caso de demissão?
No caso de demissão, o empregado tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo, além das férias simples e vencidas, se houver. O valor a ser recebido será calculado com base no salário do empregado e na quantidade de meses trabalhados no período aquisitivo.
É importante ressaltar que, em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber também a multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado.
12. Quando o funcionário pode tirar seu período de descanso?
O empregado pode tirar férias após o período aquisitivo de 12 meses. A data exata é definida pelo empregador, mas o empregado pode negociar um período que seja melhor para ele.
13. Qual o procedimento para concessão do período de descanso?
O empregador deve comunicar o empregado sobre as férias com 30 dias de antecedência e efetuar o pagamento da remuneração até dois dias antes do início do período de férias.
Este pagamento deve incluir o salário do mês das férias, o adicional de um terço e, se for o caso, o valor referente ao abono pecuniário.
14. Direitos durante as férias
Durante as férias, o empregado tem direito a receber o salário integral, mais um terço, e não pode ser convocado para trabalhar. Este é um período de descanso e desconexão do trabalho, essencial para a saúde física e mental do trabalhador.
Além disso, se o empregado for convocado para trabalhar durante suas férias, ele deve ser remunerado em dobro pelo período trabalhado.
15. Férias proporcionais
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a férias proporcionais ao tempo de serviço no período aquisitivo, mesmo que incompleto.
As férias proporcionais são calculadas dividindo-se o número de meses trabalhados por 12, e multiplicando-se o resultado pela quantidade de dias de férias a que o empregado teria direito, conforme a tabela do item 3.
É importante ressaltar que, para o cálculo das férias proporcionais, considera-se mês completo o período de 15 dias ou mais. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias, este mês não entra no cálculo.
Conclusão
Compreender o direito a férias é fundamental para todos os trabalhadores. Se você tiver mais perguntas ou se sentir lesado em seus direitos, busque um aconselhamento jurídico.
Caso haja dúvidas adicionais sobre este assunto ou quiser saber mais sobre outros temas, não hesite em entrar em contato ou enviar sua dúvida aqui abaixo nos comentários.
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