Você que é empregado e está descontente com seu emprego em virtude do seu empregador não estar cumprindo o contrato de trabalho e você está considerando pedir demissão, antes de tomar essa decisão, leia este artigo e descubra a importância de consultar um advogado trabalhista e entender o conceito de despedida indireta.
A despedida indireta e seus benefícios:
A despedida indireta, também conhecida como justa causa do empregador, é um direito garantido ao empregado quando o empregador descumpre o contrato de trabalho. Exemplos disso incluem atrasos constantes nos salários, não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros descumprimentos.
Ao optar pela demissão, o empregado perde o direito a uma série de benefícios, como a multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio. Contudo, ao entrar com uma reclamação trabalhista pedindo a despedida indireta e tendo sua demanda julgada procedente, o empregado passa a ter direito a todas essas verbas.
Consulte um advogado trabalhista de confiança:
Se você está descontente com seu emprego devido a descumprimentos contratuais por parte do empregador, não tome a decisão de pedir demissão sem antes consultar um advogado trabalhista de confiança. Esse profissional poderá analisar seu caso e verificar se há possibilidade de entrar com uma reclamação trabalhista pedindo a despedida indireta, garantindo assim o respeito aos seus direitos.
Conclusão
A despedida indireta é uma alternativa importante para o empregado que se encontra em uma situação de descumprimento contratual por parte do empregador. Ao invés de pedir demissão e perder direitos trabalhistas importantes, procure um advogado especializado na área e analise a possibilidade de ingressar com uma reclamação trabalhista. Lembre-se de que, ao fazer isso, você estará lutando pelos seus direitos e garantindo uma solução mais justa para sua situação profissional.
Sergio Andrade Rosas
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