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STF altera trechos da Lei dos Caminhoneiros

Confira todos os pontos invalidados da Lei dos Caminhoneiros.


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que se referem à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Esta decisão, tomada por maioria na sessão virtual concluída em 30/6, foi baseada no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).


Essa é uma decisão que impacta diretamente a vida dos profissionais da estrada e merece nossa atenção.


Confira os aspectos da lei que foram alteradas em favor dos motoristas:


Fracionamento de períodos de descanso


Os dispositivos que permitiam a redução do período mínimo de descanso, por meio de seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram considerados inconstitucionais. O relator destacou que o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, reflete diretamente na segurança rodoviária, pois permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo.


Descanso em movimento


A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. Segundo o relator, não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada.

Essas decisões do STF têm impacto direto na vida dos caminhoneiros e na forma como as empresas de transporte operam. É importante que os escritórios de advocacia estejam cientes dessas mudanças para poderem orientar seus clientes de forma adequada.


Tempo de Espera


O STF também derrubou o ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria. Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo direto ao trabalhador.


Conclusão


A decisão do STF traz mudanças significativas para a rotina dos caminhoneiros e das empresas de transporte. É importante que todos os envolvidos estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade com a lei e a segurança nas estradas.


Nota: O STF validou a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, permitindo verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir.


Caso haja dúvidas adicionais sobre este assunto ou quiser saber mais sobre outros temas, não hesite em enviar uma mensagem aqui abaixo nos comentários.


1 Comment


Guest
Aug 03, 2023

Tamos junto nessa luta...

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