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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Um Guia Completo

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso criado pelo governo brasileiro com o objetivo de formar um patrimônio que pode ser utilizado pelo trabalhador em diversas situações, como na aposentadoria ou para a aquisição da casa própria. A lei que instituiu o FGTS foi a Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966. Desde então, esse fundo tem sido uma ferramenta de segurança para o trabalhador.

fgts

Como funciona o FGTS?

O FGTS é alimentado por depósitos mensais, equivalentes a 8% do salário do trabalhador, feitos pelo empregador. Esse valor não é descontado do salário do empregado, trata-se de uma obrigação do empregador. Os depósitos são feitos em contas abertas automaticamente na Caixa Econômica Federal no momento da contratação do empregado.


Essas contas são atualizadas monetariamente e têm juros fixados em 3% ao ano. Os depósitos são obrigatórios para todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, incluindo temporários, e também para trabalhadores domésticos, rurais, safreiros e atletas profissionais.


Para que serve o FGTS?

O FGTS tem algumas finalidades importantes:

  • Formar uma reserva financeira para o trabalhador, pois o saldo da conta pode ser sacado em determinadas situações.

  • Servir como um fundo que auxilia em programas sociais relacionados à habitação e infraestrutura urbana.

  • Proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, já que o empregador é obrigado a depositar 40% do FGTS na rescisão.

  • Complementar a aposentadoria do funcionário, pelo saque de todo o saldo na aposentadoria.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao FGTS. Isso inclui trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Os diretores não empregados podem ser incluídos no regime do FGTS, desde que isso seja aprovado em assembleia.


Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

O saque do FGTS só é permitido em situações específicas, definidas pelo Art. 20 da Lei 8.036/90. São elas:


  • Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito a sacar todo o valor depositado pelo empregador durante o tempo de serviço, acrescido de juros e correção monetária.

  • Fim do contrato por prazo determinado: Aqui também é possível sacar todo o valor do FGTS.

  • Aposentadoria: O trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.

  • Doenças graves: Em caso de doenças graves, como câncer e AIDS, ou quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiverem em estágio terminal devido a uma doença grave, o saque do FGTS é permitido.

  • Desastres naturais: Se a casa própria do trabalhador for atingida por um desastre natural, é possível sacar parte do FGTS para a reconstrução.

  • Para aquisição da casa própria, amortização ou liquidação de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como solicitar o saque do FGTS?

Ao ocorrer um dos motivos que permitem o saque, o trabalhador deve procurar a Caixa Econômica e apresentar a documentação necessária, que varia conforme a situação:

  • Rescisão do contrato: apresentar termo de rescisão e documentos de identificação.

  • Demissão sem justa causa: termo de rescisão, guias de FGTS rescisório e documentos de identificação.

  • Doenças graves: atestados, laudos médicos e documentos de identificação.

  • Aposentadoria: carta de concessão de aposentadoria pelo INSS e documentos de identificação.

Após a análise dos documentos, a Caixa efetuará o depósito na conta do trabalhador em até 5 dias úteis. Fique atento aos seus direitos!

Espero que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre o FGTS. Trata-se de um direito fundamental dos trabalhadores, portanto, não deixe de exigi-lo do seu empregador.


Caso haja dúvidas adicionais sobre este assunto ou quiser saber mais sobre outros temas, não hesite em entrar em contato ou enviar sua dúvida aqui abaixo nos comentários.


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